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Nilma Rodrigues
Comentários
(
5
)
Nilma Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Companhia aérea é condenada a indenizar consumidor por recusa em corrigir erro em preenchimento do nome no bilhete
Jéssica Bittencourt
·
há 4 anos
Bom Dia queridos, existe uma nova regra/norma jurídica que diz que o indivíduo pode "escolher" com qual nome quer ser reconhecido, que se chama "NOME SOCIAL", ou seja, a pessoa possue o nome patronímico que consta nos documentos, mas por algum motivo, seja ele qual for, pode escolher outro nome com o qual deseja ser "reconhecida" !!!!!!! Entendeu ??????? Nilma de Araújo Rodrigues - Doutora em Direitos Humanos
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Nilma Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Direito adquirido: como fica com a Reforma da Previdência?
CMP Advocacia Previdenciária
·
há 4 anos
Bom Dia, tenho 25 anos trabalhados com registro em carteira, mas não tenho a idade mínima, pela nova regra, para me aposentar, o que faço então??????? Continuo trabalhando até atingir a idade mínima constante na nova reforma da previdência ou dou entrada no pedido assim como está, pelas regras anteriores às da nova reforma da previdência??????? dúvida !!!!!!! Nilma de Araújo Rodrigues
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Nilma Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Auxílio por incapacidade temporária negado? Veja como conseguir retroativos a partir de 01/02/2020
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Difícil essa situação heinnnnnnnnnn, como é que a pessoa ingressa no INSS com os pediso médicos/laudos médicos/atestados e declarações assinados por médico responsável e incluindo o CID (10) respectivo e passa por perícia em médico capacitado para fazer a análise da situação e mesmo assim tem o pedido de Auxílio Doença negado !!!!!!! Um absurdo isso !!!!!!! E ainda estabelecem uma data para a Autarquia ressarcir os pedidos retroativos a 01/02/2020?????? E aqueles que foram prejudicados por motivos semelhantes e tem a data do primeiro requerimento efetuado antes de 01/02/2020??????? Qual o procedimento então para arcar com essa situação e suprir aqueles que foram "prejudicados por benefícios não atendidos" e foram expostos a situações adversas, com primeiro requerimento efetuado antes dessa data, como por exemplo os que foram vítimas desde março/1996 quando muitos tiveram seus pedidos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez negados e ainda precisam de uma "solução por parte dos governates para resolver tal situação"??????? Que essa situação seja resolvida com emissão de edital respaudando a todos os que foram prejudicados por tal indeferimento, mesmo que o primeiro requerimento de benefício seja retroativo e antes da data de 01/02/2020 - Pronto falei !!!!!!! Nilma de Araujo Rodrigues - Doutora em Direitos Humanos
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Nilma Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Doenças psiquiátricas e os benefícios do INSS
Bianca Freitas
·
há 4 anos
O INSS têm que "arcar com o benefício dessas crianças que não pediram pra nascer, e ainda mais no meio de uma situação tão complicada como essa e tantas outras então!!!!!!! Responsabilidade do INSS sim em manter os benefícios e o sustento dessa crianças, que na realidade foram vítimas de uma situação que não foi responsabilidade delas!!!!!!! EX: crianças que nasceram com a doenças" elas ", vítimas de hipospádia que por motivos ainda desconhecido prejudicou o desenvolvimento dos órgãos genitais gerando problemas pessoais e psicológicos e tantos outros!!!!!!! Pronto falei !!!!!!! Nilma de Araujo Rodrigues - Doutora em Direitos Humanos
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Nilma Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Consumidor que teve carro apreendido será indenizado
Vinicius Soares
·
há 4 anos
Que absurdo heinnnn se "apropriar de um veícullo que não é seu e ainda constranger a pessoa fazendo"cobranças por meios vexatórios e humilhantes !!!!!!! Tem que indenizar por Danos Morais sim e as consequências psicólogicas que levaram a pessoa, inclusive a tratamento psiquiátrico e psicológico!!!!!!! Têm que restituir o bem, objeto da apropriação indevida e ainda indenizar por Danos Morais "a exposição a situação vexatória, humilhante e o stj deveria avaliar, inclusive uma"aposentadoria por invalidez com valor justo e que supra as necessidades e garantidas pela
Constituição Federal
em vigor"por ter"abalado o psicológico da pessoa com a situação e prover o sustento enquanto houver expectativa de Vida!!!!!!! Pronto falei!!!!!!! Nilma de Araújo Rodrigue - Doutora em Direitos Humanos
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